A CPEE é responsável em matéria de acesso e admissão a estágio de agente de execução.
Em relação ao 1.º Estágio de Agente de Execução, a CPEE fixou que o número de candidatos a admitir era de 300 (reunião do Plenário da CPEE de 25 de Maio de 2009).
Em relação ao 2.º Estágio de Agente de Execução, a CPEE fixou que o número de candidatos a admitir é de 300 (reunião do Plenário da CPEE de 23 de Março de 2010).
Assim, apenas serão admitidos a estágio os candidatos que obtiverem melhor classificação no exame de admissão até 300 candidatos, e não serão admitidos os candidatos com classificação inferior a metade da escala de classificação utilizada.
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