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Comissão para a eficácia das Execuções


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Incompatibilidades

 

Não pode exercer as funções de agente de execução:

a) Titular ou membro de órgão de soberania, representantes da República para as Regiões Autónomas, membros do Governo Regional das Regiões Autónomas, presidentes de câmara municipal e, bem assim, os respectivos adjuntos, assessores, secretários, funcionários, agentes ou outros contratados dos respectivos gabinetes ou serviços (77.º/1/a) EOA  e 114.º/1 a) e b) ECS ex vi 121.º/4 ECS);

b) Membro do Tribunal Constitucional e respectivos funcionários, agentes ou contratados (77.º/1/b) EOA ex vi 121.º/4 ECS);

c) Membro do Tribunal de Contas e respectivos funcionários, agentes ou contratados (77.º/1/c) EOA ex vi 121.º/4 ECS);

d) Provedor de Justiça e funcionários, agentes ou contratados do respectivo serviço (77.º/1/d) EOA, 114.º/1/c) ECS ex vi 121.º/4 ECS);

e) Magistrado, ainda que não integrado em órgão ou função jurisdicional (77.º/1/e) EOA e 114.º/1/d) ECS ex vi 121.º/4 ECS);

f) Governador civil, vice-governador civil e funcionários, agentes ou contratados do respectivo serviço (77.º/1/f) EOA e 114.º/1/j) ECS, ex vi 121.º/4 ECS);

g) Assessor, administrador, funcionário, agente ou contratado de qualquer tribunal (77.º/1/g) EOA, 114.º/1/d), f) e g) ECS ex vi 121.º/4 ECS);

h) Notário ou conservador de registos e funcionários, agentes ou contratados do respectivo serviço (77.º/1/h) EOA e 114.º/1/i) ECS ex vi 121.º/4 ECS);

i) Gestor público (77.º/1/i) EOA, 114.º/1/n) ECS ex vi 121.º/4 ECS);

j) Funcionário, agente ou contratado de quaisquer serviços ou entidades que possuam natureza pública ou prossigam finalidades de interesse público, de natureza central, regional ou local (77.º/1/j) EOA, 114.º/1/l) ECS ex vi 121.º/4 ECS);

k) Membro de órgão de administração, executivo ou director com poderes de representação orgânica das entidades indicadas na alínea anterior (77.º/1/l) EOA ex vi 121.º/4 ECS);

l) Membro das Forças Armadas ou militarizadas (77.º/1/m) EOA, 114.º/1/m) ECS ex vi 121.º/4 ECS);

m) Revisor oficial de contas ou técnico oficial de contas e funcionários, agentes ou contratados do respectivo serviço (77.º/1/n) EOA ex vi 121.º/4 ECS);

n) Gestor judicial ou liquidatário judicial ou pessoa que exerça idênticas funções (77.º/1/o) EOA ex vi 121.º/4 ECS);

o) Mediador mobiliário ou imobiliário, leiloeiro e funcionários, agentes ou contratados do respectivo serviço (77.º/1/p) EOA, 114.º/1/q) ECS ex vi 121.º/4 ECS);

p) Juiz de paz e mediador nos julgados de paz (114.º/1/e) ex vi 121.º/4 ECS);

q) Vereador das câmaras municipais, quando desempenhe funções em regime de permanência (114.º/1/h) ex vi 121.º/4 ECS);

r) Funcionário ou agente da segurança social e das casas do povo (114.º/1/o) ex vi 121.º/4 ECS);

s) Quaisquer outros cargos, funções e actividades que por lei sejam considerados incompatíveis com o exercício da advocacia ou da solicitadoria (77.º/1/q) EOA, 114.º/1/r) ECS ex vi 121.º/4 ECS).

 

Salvo se ao abrigo de uma das seguintes excepções:

a) Membros da Assembleia da República, bem como dos respectivos adjuntos, assessores, secretários, funcionários, agentes ou outros contratados dos respectivos gabinetes ou serviços, os quais estão por sua vez impedidos, em qualquer foro, de patrocinar acções pecuniárias contra o Estado (77.º/2/a) e 78.º/3 EOA ex vi 121.º/4 ECS);

b) Estejam aposentados, reformados, inactivos, com licença ilimitada ou na reserva (77.º/2/b) EOA ex vi 121.º/4 ECS);

c) Docentes (77.º/2/c) EOA ex vi 121.º/4 ECS);

d) Estejam contratados em regime de prestação de serviços (77.º/2/d) EOA ex vi 121.º/4 ECS);

e) Pessoas indicadas nas alíneas j) e k) supra, quando esta seja prestada em regime de subordinação e em exclusividade, ao serviço de quaisquer das entidades previstas nos referidos números (77.º/3 EOA ex vi 121.º/4 ECS).

f) Das pessoas indicadas nas alíneas j) e k) supra quando providas em cargos de entidades ou estruturas com carácter temporário, sem prejuízo do disposto no estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (77.º/4 EOA ex vi 121.º/4 ECS).

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