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Comissão para a eficácia das Execuções


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Enforcement Agent Training

 

Uma vez admitidos a estágio, os solicitadores e advogados que estejam ou possam vir a estar em condições de se inscrever ou registar como agente de execução frequentam:

  • O 1.º período de estágio (3 meses) - curso de formação com duração de 3 meses;

e imediatamente após o final deste curso de formação

  • O 2.º período de estágio (7 meses) - destina-se a proporcionar ao agente de execução estagiário o exercício dos conhecimento adquiridos, dos direitos e deveres e das funções de agente de execução, decorrendo sob a direcção de um patrono.

 

O estágio segue o disposto no Regulamento de Estágio de Agente de Execução aprovado pela Câmara dos Solicitadores em 26 de Julho de 2009 e que pode ser aqui consultado.

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