Uma vez admitidos a estágio, os solicitadores e advogados que estejam ou possam vir a estar em condições de se inscrever ou registar como agente de execução frequentam:
e imediatamente após o final deste curso de formação
O estágio segue o disposto no Regulamento de Estágio de Agente de Execução aprovado pela Câmara dos Solicitadores em 26 de Julho de 2009 e que pode ser aqui consultado.
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