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Comissão para a eficácia das Execuções


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Training Final Evaluation

 

A entidade externa e independente em relação à Câmara dos Solicitadores e à Ordem dos Advogados, escolhida pela CPEE, é igualmente responsável pela avaliação final do trabalho desenvolvido pelo estagiário durante o estágio.

 

De acordo com o disposto no Estatuto da Câmara dos Solicitadores, essa avaliação final deverá ter em conta, designadamente:

a)      A auto-avaliação do estagiário;

b)      Uma discussão com o estagiário acerca dos processos em que teve intervenção e dos actos que praticou;

c)       O grau de aplicação dos conhecimentos adquiridos na primeira parte do estágio;

d)      A informação fornecida pelo orientador.

 

A conclusão do estágio com aproveitamento depende de avaliação positiva do trabalho desenvolvido pelo estagiário durante o estágio efectuada pela entidade externa e independente em relação à Câmara dos Solicitadores e à Ordem dos Advogados.

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