A entidade externa e independente em relação à Câmara dos Solicitadores e à Ordem dos Advogados, escolhida pela CPEE, é igualmente responsável pela avaliação final do trabalho desenvolvido pelo estagiário durante o estágio.
De acordo com o disposto no Estatuto da Câmara dos Solicitadores, essa avaliação final deverá ter em conta, designadamente:
a) A auto-avaliação do estagiário;
b) Uma discussão com o estagiário acerca dos processos em que teve intervenção e dos actos que praticou;
c) O grau de aplicação dos conhecimentos adquiridos na primeira parte do estágio;
d) A informação fornecida pelo orientador.
A conclusão do estágio com aproveitamento depende de avaliação positiva do trabalho desenvolvido pelo estagiário durante o estágio efectuada pela entidade externa e independente em relação à Câmara dos Solicitadores e à Ordem dos Advogados.
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