Menções do artigo 181.º do Estatuto da Ordem dos Advogados
Não pode inscrever-se como agente de execução o advogado que:
a) Não possua idoneidade moral para o exercício da profissão, designadamente, os condenados por qualquer crime gravemente desonroso;
b) Não esteja no pleno gozo dos direitos civis;
c) Seja declarado incapaz de administrar as suas pessoas e bens por sentença transitada em julgado;
d) Esteja em situação de incompatibilidade ou inibição do exercício da advocacia;
e) Sendo magistrado e funcionário haja sido, mediante processo disciplinar, demitido, aposentado ou colocado na inactividade por falta de idoneidade moral.
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