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Comissão para a eficácia das Execuções


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Artigo 181.º EOA

Menções do artigo 181.º do Estatuto da Ordem dos Advogados

Não pode inscrever-se como agente de execução o advogado que:

a) Não possua idoneidade moral para o exercício da profissão, designadamente, os condenados por qualquer crime gravemente desonroso;

b) Não esteja no pleno gozo dos direitos civis;

c) Seja declarado incapaz de administrar as suas pessoas e bens por sentença transitada em julgado;

d) Esteja em situação de incompatibilidade ou inibição do exercício da advocacia;

e) Sendo magistrado e funcionário haja sido, mediante processo disciplinar, demitido, aposentado ou colocado na inactividade por falta de idoneidade moral.

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