Paula Meira Lourenço, Presidente da Comissão para a Eficácia das Execuções, publicou um artigo sobre “O Papel da Comissão para a Eficácia das Execuções”, no Boletim da Ordem dos Advogados n.º 85, de Dezembro de 2011, pp. 64 e 65, no qual, por um lado, destaca a relevância do funcionamento do Plenário da CPEE, enquanto elo de cooperação entre todos os interessados na melhoria do funcionamento da acção executiva, e do Grupo de Gestão da CPEE, que assegura a efectiva disciplina e fiscalização dos agentes de execução, tendo em 2011 fiscalizado todos os agentes de execução - o que ocorreu pela 1.ª vez em Portugal - e, por outro lado, evidencia as 105 Recomendações da CPEE de 2011 para melhorar a acção executiva, emitidas pelo seu Plenário, e que correspondem a soluções práticas para os problemas identificados ao longo de 2 anos, como por exemplo:
REC. 11 - Possibilidade de o Exequente substituir livremente um AE, e designar outro, directamente no CITIUS – Rec.Julho.2010.
REC. 11 - Possibilidade de o Autor prosseguir a imediata execução da sentença através do CITIUS – Rec.Julho.2010.
REC. 43 - Mecanismos de sincronização em tempo real do processo electrónico (CITIUS / SISAAE) – Rec.Julho.2010.
REC. 44 - Assegurar a efectiva extinção das acções executivas pendentes por falta de bens do devedor por aplicação do n.º 6 do artigo 833.º-B do CPC (inclusive em relação a processos anteriores a 2009) – Rec.Julho.2010.
REC. 75 - Desenvolvimento informático nos sistemas informáticos Citius/Habilus e SISAAE do Perfil do agente de execução estagiário tendo em vista possibilitar a nomeação pelo Exequente do agente de execução estagiário para processos executivos de valor inferior a € 5.000, e assegurar a prática de actos processuais e diligências pelo agente de execução estagiário nesses processos – Rec.Julho.2010.
REC. 25 - Criação de um modelo eficaz de gestão dos tribunais, electrónico, que assegure a qualidade da prestação de serviço público – Rec.Novembro.2011.
REC. 29 - Colocação de “informação e alarmes electrónicos automáticos” no CITIUS, que serão enviados à CPEE sempre que o processo executivo esteja parado há mais de X meses – Rec.Novembro.2011..
REC. 32 - Garantir uma relação efectiva entre os sistemas de apoio ao sobreendividamento (Portaria n.º 312/2009, de 30 de Março), e os centros de arbitragem da acção executiva, encaminhando-se as situações de sobreendividamento para os sistemas de apoio ao sobreendividamento – Rec.Novembro.2011.
REC. 36 - Publicar um Decreto-Lei que permita à CPEE aceder de forma directa (sem intermediários) e electrónica aos processos executivos electrónicos, através do CITIUS e do SISAAE, para efeitos de fiscalização dos Agentes de Execução, e que determine o reforço institucional e a independência financeira da CPEE – cfr. 1.º Relatório de Avaliação do Memorando de Entendimento com o Estado Português – Rec.Novembro.2011.
REC. 69 - Disponibilização no CITIUS ou de um acesso electrónico ao SISAAE, que permita ao Juiz, às partes, aos Mandatários Judiciais e à CPEE a visualização da conta-corrente dos processos executivos (conciliação entre a conta-cliente e os actos processuais praticados pelo Agente de Execução) – Rec.Novembro.2011.
Pode consultar o artigo no nosso sítio na Internet no campo “Presidente”, disponível em http://www.cpee.pt/media/uploads/pages/artigo_da_Presidente_CPEE_O_Papel_da_Comissao_Para_a_Eficacia_das_Execucoes_BOA_Dezembro_2011.pdf

